Falamos-lhe do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento, o benefício fiscal com o qual pode deduzir em IRC uma percentagem do investimento feito em:
• Ativos fixos tangíveis (em estado novo), incluindo a construção, aquisição ou ampliação de edifícios, equipamento afeto à exploração, mobiliário e artigos de decoração, assim como os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho com colaboradores qualificados (nível de Qualificação 7 ou 8);
• Ativos intangíveis (transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, saber-fazer ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.
Investimentos em mobiliário e artigos de decoração, assim como construção ou remodelação não são habitualmente elegíveis para o RFAI. No entanto, isso não se aplica às empresas com Projetos de Turismo. Ou seja, se tem um projeto de turismo pode deduzir à coleta de IRC uma percentagem dos investimentos realizados ou a realizar.
Qual é o benefício fiscal para o projeto de turismo?
Sobre os investimentos relevantes, será aplicada a taxa* de:
• 30% (investimento inferior a 15 milhões de €)
• 10% (investimento superior).
Outra vantagem para as empresas deste setor é o facto de o RFAI conceder ainda:
• Isenção ou redução de IMI (até 10 anos);
• Isenção ou redução de IMT;
• Isenção de Imposto de Selo.
Assim, o RFAI é o benefício fiscal com que pode contar para aliviar a carga fiscal do seu Projeto Turístico, quando investir em infraestruturas e inovações que garantam uma experiência turística de qualidade distintiva!
Como Como aliviar a carga fiscal com o RFAI?
Para ter direito a este benefício fiscal, necessitará de seguir estes passos:
• Fazer o enquadramento da sua empresa;
• Identificar os investimentos realizados no período relevante;
• Preencher a declaração do Modelo 22 e elaborar um Dossier Fiscal;
• Ter em atenção as suas obrigações fiscais.
Parece complicado? Com a nossa equipa de especialistas a acompanhar todo o processo, poderá usufruir do RFAI sem preocupações!