BFCIP

Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo

Acompanhamos a sua empresa na negociação de contratos de investimento com o Estado, garantindo as melhores condições fiscais.
Investimento mínimo​
0 M€+
Crédito fiscal​
Até 0 %
Anos de incentivo
Até 0

Maximize o retorno do seu projeto industrial

O BFCIP destina-se a projetos de investimento iguais ou superiores a 3.000.000€ que demonstrem elevado interesse estratégico para a economia nacional.

 

Acessível a empresas de qualquer dimensão, este regime formaliza-se através de contratos com vigência até 10 anos, desde que o projeto contribua ativamente para:

O desenvolvimento estratégico da economia;
A redução de assimetrias regionais;
O reforço da inovação tecnológica, investigação científica ou eficiência ambiental produtiva.

Despesas elegíveis para o BFCIP

Aquisição de ativos fixos tangíveis em estado novo e diretamente afetos à exploração da empresa, tais como edifícios industriais, máquinas e equipamentos de produção.
Transferência de tecnologia, incluindo aquisição de patentes, licenças e know-how técnico (não protegido por patentes), essenciais para a inovação do processo produtivo.
Criação de postos de trabalho qualificados (mestrado ou doutoramento), mantidos por um período mínimo de 3 anos (PME) ou 5 anos (outras empresas).

Vamos apurar o crédito fiscal da sua empresa?

Perguntas frequentes

Os investimentos relevantes beneficiam de uma taxa base de dedução em IRC de 10%. Podem ainda ser aplicadas majorações tendo em conta:
Índice per capita do poder de compra da região: até 12 pp.
Criação e manutenção de postos de trabalho: até 8 pp.
Contributo excecional para as condições de acesso: até 6 pp.
Relevância excecional para a economia nacional (conselho ministros): até 5 pp.

Estas majorações são cumulativas até ao limite máximo de 25%.

Além disso, a intensidade máxima de apoio deve respeitar o mapa de auxílios estatais com finalidade regional para o período 2021-2027 (Portugal 2030).

Terrenos (exceto para indústria extrativa);
Edifícios (exceto instalações fabris, administrativas ou de turismo);
Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
Material de transporte >20% das aplicações relevantes;
Mobiliário (exceto para hotelaria);
Equipamentos sociais ou não produtivos.

Grau de autonomia financeira igual ou superior a 20%;
Contabilidade organizada;
Situação fiscal e contributiva regularizada;
Lucro não é determinado por métodos indiretos;
Não é considerada empresa em dificuldade;
Não está sujeita a injunção de recuperação por decisão da comissão.

Promover a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade de um estabelecimento existente, a diversificação da produção ou a alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Iniciar-se após a submissão da candidatura;
Demonstrar o efeito de incentivo (decisão de investimento ou de localização);
Proporcionar a criação ou manutenção de postos de trabalho.

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