DOSSIER FISCAL

Preços de Transferência

Apoio especializado na análise, documentação e reporte de operações vinculadas. Transforme uma obrigação complexa num processo seguro e transparente com a nossa metodologia de validação.

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Os Preços de Transferência correspondem aos valores praticados nas transações comerciais de bens ou serviços entre empresas do mesmo grupo económico, ou junto das quais exista uma situação de relação especial.

 

Para assegurar o princípio da plena concorrência, este regime impõe obrigações declarativas rigorosas sobre qualquer operação realizada entre um sujeito passivo e uma entidade relacionada (sujeita ou não a IRC).

 

Na prática, é obrigatório que as empresas com operações vinculadas elaborem o Dossier de Preços de Transferência, exceto se o volume de negócios anual e outros proveitos do período anterior tiverem sido inferiores a 10 milhões de euros.

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Consultor a analisar gráfico de desempenho em documento oficial da Estrategor, no âmbito das Obrigações Declarativas de Preços de Transferência.

Obrigações declarativas

A apresentação deste documento constitui prova de que foram utilizados, entre entidades relacionadas, métodos apropriados para definir preços alinhados com os que seriam praticados entre partes independentes.

Condições:

O Dossier de Preços de Transferência deve estar concluído no mesmo prazo da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES). O documento deve obedecer a uma estrutura rigorosa que inclua, entre outros elementos:
Uma análise da empresa e do grupo que esta integra;
A identificação das operações celebradas com entidades relacionadas;
O desenvolvimento da análise comparativa.

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Perguntas frequentes

São obrigados os sujeitos passivos que tenham realizado operações com entidades relacionadas e cujo valor anual de vendas líquidas e outros proveitos, no período de tributação anterior, tenha sido igual ou superior a 10 milhões de euros.

O Dossier deve ser entregue no mesmo prazo estabelecido para a entrega da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES).
A falta de entrega do Dossier constitui uma infração punível com coima que pode oscilar entre os 500€ e os 10.000€, acrescida de 5% por cada dia de atraso.

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