Remuneração Convencional do Capital Social
Benefício Fiscal à capitalização das empresas
Equipa Estrategor
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Perguntas frequentes
A minha empresa pode candidatar-se?
A RCCS destina-se a todas as sociedades (comerciais, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas) com sede ou direção efetiva em território português. Para aceder, a empresa não pode ter o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos.
Qual é o valor da poupança fiscal?
O incentivo traduz-se numa dedução ao lucro tributável de 7% do valor das entradas de capital realizadas. Esta dedução aplica-se no ano do investimento e nos cinco exercícios seguintes, garantindo um benefício prolongado. O limite máximo da dedução anual é de 2.000.000€.
Que tipo de operações são elegíveis?
São consideradas “aplicações relevantes” para este incentivo:
• Entradas realizadas em dinheiro (na constituição da sociedade ou aumento de capital);
• Entradas em espécie correspondentes à conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios (desde que estes tenham sido prestados originalmente em dinheiro).
Existem restrições à redução de capital?
Sim. Para manter o benefício, a sociedade não pode reduzir o seu capital social com restituição aos sócios. Esta regra aplica-se durante o período de tributação do investimento e nos cinco anos seguintes.
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