Na última semana de junho, e na sequência de diversos apelos, as Autoridades de Gestão aceitaram prorrogar o prazo de encerramento dos projetos de Inovação Produtiva cuja execução tivesse sido alvo de atrasos não imputáveis aos beneficiários.
Falamos, mais concretamente, de projetos a decorrer no âmbito dos Avisos 07/SI/2020, 08/SI/2020, 12/SI/2021 e 13/SI/2021 do Portugal 2020 – todos eles com o objetivo de apoiar as empresas a concretizar investimentos à lnovação.
Quais os prazos e regras a cumprir?
As empresas que ainda não tenham submetido um Pedido a Título de Reembolso Final (PTRF) à respetiva Autoridade de Gestão terão os seguintes deadlines para o encerramento dos seus projetos:
Programa(s)
Avisos
Data limite de prorrogação
Compete, Centro, Lisboa, Alentejo, Algarve
07/SI/2020, 08/SI/2020, 12/SI/2021, 13/SI/2021
30 de setembro de 2023
Norte
12/SI/2021, 13/SI/2021
31 de agosto de 2023
Note-se que esta prorrogação é de natureza excecional, sendo a sua aplicabilidade avaliada caso a caso, consonante as informações apresentadas pelos beneficiários.
Assim, as empresas têm de justificar porque não lhes foi possível cumprir o prazo, submetendo provas documentais que corroborem – por exemplo – atrasos na entrega de equipamentos ou a existência de outras condicionantes que as ultrapassem.
Adicionalmente, terão de comprovar que o novo prazo é suficiente para a execução do projeto e anexar uma declaração de compromisso que vincula os beneficiários à submissão do PTRF em tempo útil.
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O Portugal 2020 está em fase de encerramento, mas os apoios no âmbito do novo Quadro Comunitário (Portugal 2030) já estão abertos para PME que queiram realizar investimentos em Inovação Produtiva!
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