As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter apoio até 3.050,32 euros por trabalhador. Esta medida surge na sequência das alterações à lei laboral que criam uma taxa adicional por rotatividade, a pagar pelas empresas que abusem dos contratos a prazo (com aplicação a partir de 2021).
Apoio financeiro
• 4 x remuneração base mensal prevista no contrato sem termo
• Limite máximo: 7 X IAS: 3.050,32 euros.
Forma de Pagamento
Em 3 prestações:
• 50% no prazo de 30 dias úteis (após aceitação do IEFP)
• 25% no 13.º mês
• 25% no 25.º mês.
Majoração 10%
• deficiência
• incapacidade
• integre família monoparental
• cujo cônjuge se encontre desempregado
• quando se trate de um posto de trabalho em território desfavorecido
• entre outras situações.
Majoração 30%
Caso se trate de:
• trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.
Requisitos da entidade empregadora
• ter a situação tributária e contributiva regularizada
• não ter pagamentos de salários em atraso
• não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional (últimos três anos).
Obrigações
• manter o contrato de trabalho, bem como o nível de emprego, por 2 anos.
Entidade gestora
• IEFP
Prazo para concessão do apoio
• 30 dias após candidatura.
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