Medida CONVERTE+ (IEFP)

Outubro 3, 2019

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1 min de leitura

As empresas que convertam contratos a prazo em permanentes vão ter apoio até 3.050,32 euros por trabalhador. Esta medida surge na sequência das alterações à lei laboral que criam uma taxa adicional por rotatividade, a pagar pelas empresas que abusem dos contratos a prazo (com aplicação a partir de 2021).

Apoio financeiro

4 x remuneração base mensal prevista no contrato sem termo

Limite máximo: 7 X IAS: 3.050,32 euros.

Forma de Pagamento

Em 3 prestações:

50% no prazo de 30 dias úteis (após aceitação do IEFP)

25% no 13.º mês

25% no 25.º mês.

Majoração 10%

deficiência

incapacidade

integre família monoparental

cujo cônjuge se encontre desempregado

quando se trate de um posto de trabalho em território desfavorecido

entre outras situações.

Majoração 30%

Caso se trate de:

trabalhador do sexo sub-representado em determinada profissão.

Requisitos da entidade empregadora

ter a situação tributária e contributiva regularizada

não ter pagamentos de salários em atraso

não ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional (últimos três anos).

Obrigações

manter o contrato de trabalho, bem como o nível de emprego, por 2 anos.

Entidade gestora

IEFP

Prazo para concessão do apoio

30 dias após candidatura.

Para mais informações contacte-nos.

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