O Investimento em Startups dá direito a benefícios fiscais. Saiba como pode aproveitar!
Em 2017, se investir numa startup, pode obter um benefício fiscal em sede de IRS. O Programa Semente visa apoiar investidores individuais que decidam entrar no capital de Startups inovadoras. Através deste programa os investidores podem obter deduções fiscais até um máximo de 40% no seu IRS.
Investimentos elegíveis
As Startups podem utilizar o capital investido para:
• Investigação e desenvolvimento das suas atividades;
• Aquisição de ativos intangíveis;
• Aquisição de ativos fixos tangíveis (com exceção de terrenos, edifícios, viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, mobiliário e equipamentos sociais).
Startups – requisitos de elegibilidade
São elegíveis as startups que cumpram os critérios:
• Sejam micro ou pequenas empresas;
• Tenham menos de 5 anos de atividade;
• Tenham um máximo de 20 trabalhadores;
• Não detenham bens ou direitos de valor superior a 200.000,00 euros;
• Não estejam cotadas em bolsa de valores;
• Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
• Sejam certificadas pela Rede Nacional de Incubadoras.
Notas:
• Montante correspondente a 25% do montante dos investimentos elegíveis efetuados pela Startup em cada ano;
• A importância que exceda o limite supra indicado de dedução fiscal pode ser deduzida à coleta nos dois períodos de tributação subsequentes;
• O montante anual dos investimentos realizados por sujeito passivo não pode ser superior a €100.000,00 euros;
• São consideradas as entradas em dinheiro efetivamente pagas – em razão da subscrição de participações sociais – de montante superior a € 10.000,00 euros;
• A participação social detida pelo subscritor, após a subscrição e durante os três anos subsequentes, não corresponda a mais de 30% do capital ou dos direitos de voto da sociedade;
• A participação social subscrita seja mantida durante, pelo menos, 48 meses;
• A percentagem do capital e dos direitos de voto detida, por sociedades e outras pessoas coletivas, quer na data da subscrição quer nos três anos anteriores, seja inferior a 50%;
• As entradas sejam efetivamente utilizadas, até ao fim do terceiro período de tributação posterior ao da subscrição, em despesas elegíveis.