Em funcionamento até 2023, o IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana) visa promover a criação de habitação em áreas urbanas particularmente degradadas, bem como a dinamização do emprego e de atividades económicas.
Aberto a todas as regiões do país e a qualquer tipo de entidade (singular ou coletiva, pública ou privada), o IFRRU 2020 contempla duas tipologias de apoio financeiro, vocacionadas para a reabilitação total de edifícios e para o reforço da eficiência energética:
• Empréstimos (entidades associadas: Santander Totta, Millennium BCP e BPI);
• Garantias (apenas para empresas, através da SPGM).
Territórios de incidência
Fazendo jus ao seu nome, o IFRRU 2020 está vocacionado para apoiar iniciativas de reabilitação e certificação energética em zonas classificadas como:
• Áreas do Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU);
• Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);
• Áreas no Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).
Despesas elegíveis
No que respeita às operações de reabilitação urbana, são válidos os investimentos em:
• Trabalhos de construção civil e engenharia;
• Estudos, planos e projetos relacionados com a operação;
• Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação;
• Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;
• Aquisição de edifícios e terrenos (construídos ou não);
• Entre outros.
No que concerne às despesas de certificação energética, englobam-se:
• Intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios;
• Iluminação interior;
• Sistemas e equipamentos para gestão de consumos;
• Intervenção em sistemas de ventilação, iluminação e outros
• Instalação de painéis solares térmicos para água quente e climatização
• Entre outros.
Cada operação poderá englobar um investimento máximo de 20 milhões de euros, embora as despesas relacionadas com certificação energética nunca devam exceder 10 milhões.
Processo de candidatura:
As entidades interessadas deverão submeter a sua candidatura mediante o cumprimento de três etapas:
• Requisição do parecer de enquadramento ao Município;
• Obtenção do certificado energético do imóvel a intervencionar;
• Apresentação do pedido de financiamento junto de uma entidade válida.
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