Encerramento das contas de 2019 / Estimativa de IRC

Abril 1, 2020

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2 min de leitura

Uma das atividades mais importante no encerramento das contas de um exercício é, sem dúvida, o cálculo da estimativa de IRC. Neste âmbito é essencial ter em conta os benefícios fiscais existentes.

RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento)

Possibilita realizar uma dedução à coleta até 25% do montante dos investimentos realizados (no exercício fiscal findo), em atividades produtivas e do setor turístico (entre outras).

DLRR (Dedução por lucros Retidos e Reinvestidos)

Permite realizar uma dedução à coleta correspondente a 10% do montante dos lucros retidos para reinvestimento. O reinvestimento deverá ser realizado nos três exercícios fiscais seguintes. Benefício exclusivo para PME.

SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial)

Proporciona uma dedução à coleta correspondente a uma percentagem (de 32,5% a 82,5%) das despesas de I&D realizadas no exercício fiscal findo.

Remuneração Convencional do Capital Social

Admite uma dedução no apuramento do resultado tributável, na percentagem de 7% durante 6 exercícios, correspondente a aumentos de capital por entradas de dinheiro, por conversão de suprimentos, bem como por incorporação de resultados líquidos obtidos.

Face ao exposto poderá diminuir o resultado tributável, bem como limitar ou eliminar a coleta de IRC do exercício findo e seguintes.

Ficamos ao dispor para verificar em concreto a situação fiscal em sede de IRC da vossa Empresa.
Para mais informações, contacte-nos!

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