Falamos-lhe de um regime com vigência até 10 anos após a conclusão do investimento e especialmente dedicado a projetos de grande dimensão e importância para:
Desenvolvimento estratégico da economia nacional;
Redução de assimetrias regionais;
Impulsionar a inovação tecnológica e a investigação científica nacional para a melhoria do ambiente ou para o reforço da competitividade e da eficiência produtiva.
Os projetos devem responder a uma destas três condições. Se assim for, e se respeitarem os restantes critérios que detalharemos adiante, o crédito de IRC pode ir até 25% dos investimentos elegíveis. A sua empresa pode, portanto, obter uma importante redução do imposto a pagar.
Vamos conhecer melhor o regime fiscal contratual?
O que são os benefícios fiscais contratuais?
Projetos de grande importância para economia nacional ou para a região podem aceder a este regime fiscal cujo objetivo é apoiar o crescimento económico, promover a inovação tecnológica, a criação de emprego e a competitividade empresarial.
Este regime – Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo – é atribuído a projetos cujo investimento elegível seja igual ou superior a 3 milhões de euros, abrangendo empresas de qualquer dimensão, ou seja, tanto as PME como as Grandes Empresas.
Há, no entanto, alguns requisitos a cumprir:
• Não serem devedoras ao Estado e à Segurança Social;
• O lucro tributável não pode ser determinado por métodos indiretos;
• Demonstrarem um rácio de autonomia financeira igual ou superior a 0,2;
• Apresentarem capitais próprios ou financiamento externo que assuma uma forma isenta de qualquer apoio público, correspondentes a, pelo menos, a 25% dos custos elegíveis.
Também os projetos de investimento devem respeitar alguns critérios para serem elegíveis no âmbito deste regime contratual, designadamente:
• Promover a criação de um novo estabelecimento ou o aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
• Não ter sido iniciado em data anterior à candidatura;
• Demonstrar viabilidade técnica e económica;
• Criar ou manter postos de trabalho.
Investir mais com menos custos? Com Benefícios Fiscais, sim!
Os benefícios fiscais contratuais são bastante atrativos para as empresas e projetos de grande dimensão, pois podem incluir:
• Crédito de imposto: Entre 10% a 25% das despesas elegíveis, deduzido diretamente ao IRC.
• Isenção ou redução de IMI: Durante a vigência do contrato para os edifícios afetos ao projeto.
• Isenção de IMT: Nas aquisições de edifícios integrados no plano de investimento.
• Isenção de Imposto de Selo: Em todos os atos e contratos necessários para a concretização do projeto.
Estes benefícios podem vigorar por um período até 10 anos após a conclusão do projeto, permitindo uma significativa redução de encargos fiscais ao longo do tempo.
Como começar a candidatura aos benefícios contratuais?
Para começar a sua candidatura, deve contar com o apoio de uma consultora especializada, que faça o enquadramento do projeto e garanta que aproveita o máximo benefício deste regime.
Depois, a candidatura é feita junto da AICEP ou do IAPMEI, consoante o enquadramento do projeto, sendo necessário apresentar um dossiê detalhado que inclua todas as informações técnicas e financeiras do seu projeto. Pode também conhecer aqui os 4 passos para a elaboração de um projeto de investimento.
Posto isto, se pretende usufruir dos Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo, fale connosco para preparar uma candidatura de sucesso!
Reduza o imposto a pagar com Benefícios Fiscais!
Os Benefícios Fiscais Contratuais ao Investimento Produtivo são a solução indicada para projetos de investimento de grande dimensão e importância para o país.
O crédito de IRC pode ir até 25% das despesas elegíveis, desde que os projetos cumpram as condições de acesso, designadamente, totalizar um investimento igual ou superior a 3 milhões de euros.
Vamos preparar a sua candidatura aos Benefícios Fiscais Contratuais? Fale já connosco e reduza o imposto a pagar!