Preços de Transferência
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Os Preços de Transferência correspondem aos valores praticados nas transações comerciais de bens ou serviços entre empresas do mesmo grupo económico, ou junto das quais exista uma situação de relação especial.
Para assegurar o princípio da plena concorrência, este regime impõe obrigações declarativas rigorosas sobre qualquer operação realizada entre um sujeito passivo e uma entidade relacionada (sujeita ou não a IRC).
Na prática, é obrigatório que as empresas com operações vinculadas elaborem o Dossier de Preços de Transferência, exceto se o volume de negócios anual e outros proveitos do período anterior tiverem sido inferiores a 10 milhões de euros.
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Obrigações declarativas
Condições:
O Dossier de Preços de Transferência deve estar concluído no mesmo prazo da Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal (IES). O documento deve obedecer a uma estrutura rigorosa que inclua, entre outros elementos:
• Uma análise da empresa e do grupo que esta integra;
• A identificação das operações celebradas com entidades relacionadas;
• O desenvolvimento da análise comparativa.
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Perguntas frequentes
Quem é obrigado a elaborar o Dossier de Preços de Transferência?
São obrigados os sujeitos passivos que tenham realizado operações com entidades relacionadas e cujo valor anual de vendas líquidas e outros proveitos, no período de tributação anterior, tenha sido igual ou superior a 10 milhões de euros.
Qual é o prazo de entrega deste Dossier?
Quais são as penalizações pelo incumprimento desta obrigação?
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