RCCS

Remuneração Convencional do Capital Social

Maximize o retorno dos aumentos de capital. O regime RCCS permite uma dedução anual ao lucro tributável, premiando o investimento dos sócios na sociedade.
Taxa de dedução ao lucro tributável
0 %
Limite máximo dedução anual
0 M€
Anos de incentivo
Até 0

Benefício Fiscal à capitalização das empresas

A Remuneração Convencional do Capital Social é um incentivo que premia as empresas que reforçam os seus capitais próprios. Ao realizar entradas de capital em dinheiro ou converter suprimentos, a sua empresa pode deduzir ao lucro tributável 7% do valor investido anualmente. Este benefício aplica-se não só no ano do investimento, mas também nos cinco exercícios seguintes, garantindo uma poupança fiscal prolongada e sustentável.
Equipa de especialistas fiscais da Estrategor, preparada para apoiar empresas na gestão e dossier de Preços de Transferência.

Equipa Estrategor

Especialista em Benefícios Fiscais

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Perguntas frequentes

A RCCS destina-se a todas as sociedades (comerciais, cooperativas, empresas públicas e outras pessoas coletivas) com sede ou direção efetiva em território português. Para aceder, a empresa não pode ter o seu lucro tributável determinado por métodos indiretos.

O incentivo traduz-se numa dedução ao lucro tributável de 7% do valor das entradas de capital realizadas. Esta dedução aplica-se no ano do investimento e nos cinco exercícios seguintes, garantindo um benefício prolongado. O limite máximo da dedução anual é de 2.000.000€.

São consideradas “aplicações relevantes” para este incentivo:
Entradas realizadas em dinheiro (na constituição da sociedade ou aumento de capital);
Entradas em espécie correspondentes à conversão de suprimentos ou empréstimos de sócios (desde que estes tenham sido prestados originalmente em dinheiro).

Sim. Para manter o benefício, a sociedade não pode reduzir o seu capital social com restituição aos sócios. Esta regra aplica-se durante o período de tributação do investimento e nos cinco anos seguintes.

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