ICE

Incentivo à Capitalização das Empresas

Valorize os capitais próprios da sua empresa e deduza ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos de capital próprio.

O Incentivo Fiscal que valoriza os aumentos líquidos de capital próprio

O ICE recompensa o reforço da autonomia financeira, permitindo deduzir ao lucro tributável uma percentagem dos aumentos líquidos de capital próprio.

 

Na prática, este regime unificou e substituiu os antigos RCCS (Remuneração Convencional do Capital Social) e DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos) premiando agora, num único instrumento, as empresas que optam por reinvestir lucros e fortalecer a sua estrutura em vez de distribuir dividendos.

Vamos apurar o Crédito Fiscal da sua empresa?

O que são aumentos líquidos de capital?

Os aumentos líquidos de capital correspondem ao saldo positivo apurado entre os aumentos de capital próprio e as saídas de capital a favor dos sócios. São elegíveis:

Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;
Entradas que correspondam à conversão de créditos em capital;
Prémios de emissão de participações sociais;
Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social.

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Informações para elegibilidade

Benefício fiscal

A dedução é apurada numa taxa variável indexada à média da taxa Euribor a 12 meses com majoração.

Aumentos de capital realizados até 2024
    • PME e Small Mid Cap: Euribor a 12 meses + 2 p.p.
    • Restantes empresas: Euribor a 12 meses + 1,5 p.p.

Aumentos de capital realizados a partir de 2025
    • Todas as empresas: Euribor a 12 meses + 2 p.p.

Setores elegíveis

Destina-se a empresas de natureza:
    • Comercial;
    • Industrial;
    • Agrícola.

Excluem-se os setores da pesca, agricultura e produção agrícola primária.

Situação regularizada

Para ser elegível, a empresa não pode:
Estar sujeita à supervisão do Banco de Portugal ou da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões;
Ser uma sucursal em Portugal de instituições de crédito, de outras instituições financeiras ou de empresas de seguros;
Ter dívidas à Autoridade Tributária nem à Segurança Social.

Organização fiscal

Para ser elegível, a empresa deve:
Dispor de contabilidade organizada;
Lucro tributável determinado por métodos diretos.

Limites de aplicação

A dedução anual tem um teto máximo de 4.000.000€ (ou 30% do EBITDA fiscal).

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