Chama-se “Testar com Ciência e Solidariedade” e é um Programa que tem por objetivo com um propósito claro: contribuir para o combate aos desafios provocados pela pandemia de COVID-19.
Nem sempre é fácil iniciar um investimento e só depois receber o valor da despesa. Felizmente, o Portugal 2030 tem uma nova solução para as PME acelerarem os seus projetos: a nova linha de financiamento FOMENTO PT2030 – Garantias permite às empresas acederem a um adiantamento de 40% do incentivo aprovado.
Na base deste Concurso, vocacionado para entidades não empresariais do sistema de Investigação e Inovação credenciadas pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), está o imperativo de assegurar que diferentes organismos regionais do nosso país possam contribuir para o avanço do conhecimento e para o estudo de metodologias que permitam, por exemplo:
• Reduzir o intervalo de tempo necessário para a obtenção dos resultados dos testes;
• Reforçar a fiabilidade dos testes de diagnóstico, a fim de diminuir o volume de falsos negativos ou positivos;
• Encontrar reagentes alternativos que possam colmatar o risco de rutura de stock dos reagentes-base;
• Estudar possíveis interações associadas ao SARS-CoV-2;
• Dinamizar investigações epidemiológicas que possam refletir o território nacional e a população portuguesa.
Nesse sentido, os trabalhos de investigação a dinamizar por estas entidades poderão abranger, entre outras áreas, o desenvolvimento de medicamentos ou tratamentos, a conceção de dispositivos médicos, o desenho de equipamentos hospitalares com padrões de segurança ainda mais elevados para profissionais de saúde e utentes, ou o desenvolvimento de vacinas.
Quem pode concorrer?
São elegíveis a concurso as seguintes entidades, localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve de Portugal Continental (NUTS II):
• Instituições de Ensino Superior, bem como os respetivos institutos ou unidades de I&D;
• Laboratórios do Estado ou de abrangência internacional, desde que sediados e com atividade no nosso país;
• Entidades privadas sem fins lucrativos cuja principal atividade seja a dinamização de ações de I&D;
• Outras instituições sem fins lucrativos (sejam de natureza pública ou privada) que promovam investigação científica ou que colaborem na sua materialização.
Financiamento
O concurso, ao qual as instituições poderão candidatar-se até 9 de outubro, contém uma dotação global de 4.9 milhões de euros (no âmbito do FEDER) – no seio da qual se engloba uma relevante proporção para os territórios do Interior.
Já no que respeita às despesas que o Aviso estabelece como elegíveis, englobam-se, por exemplo:
• Despesas com Recursos Humanos dedicados à I&D e encargos com bolseiros;
• Aquisição de equipamentos e instrumentos científicos e técnicos que sejam essenciais ao projeto;
• Custos relacionados com o registo – em Portugal e/ou no estrangeiro – de patentes, direitos de autor, modelos e marcas, entre outros;
• Encargos com a demonstração, promoção e divulgação dos resultados do projeto;
• Aquisição de bens e serviços que estejam diretamente associados à execução do projeto.
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