IFRRU 2020: Apoios à Reabilitação Urbana até 2023

Março 4, 2021

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2 min de leitura

Em funcionamento até 2023, o IFRRU 2020 (Instrumento Financeiro de Reabilitação e Revitalização Urbana) visa promover a criação de habitação em áreas urbanas particularmente degradadas, bem como a dinamização do emprego e de atividades económicas.

Aberto a todas as regiões do país e a qualquer tipo de entidade (singular ou coletiva, pública ou privada), o IFRRU 2020 contempla duas tipologias de apoio financeiro, vocacionadas para a reabilitação total de edifícios e para o reforço da eficiência energética:

Empréstimos (entidades associadas: Santander Totta, Millennium BCP e BPI);

Garantias (apenas para empresas, através da SPGM).

Territórios de incidência

Fazendo jus ao seu nome, o IFRRU 2020 está vocacionado para apoiar iniciativas de reabilitação e certificação energética em zonas classificadas como:

Áreas do Plano de Ação de Reabilitação Urbana (PARU);

Áreas de Reabilitação Urbana (ARU);

Áreas no Plano de Ação Integrada para as Comunidades Desfavorecidas (PAICD).

Despesas elegíveis

No que respeita às operações de reabilitação urbana, são válidos os investimentos em:

Trabalhos de construção civil e engenharia;

Estudos, planos e projetos relacionados com a operação;

Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação;

Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;

Aquisição de edifícios e terrenos (construídos ou não);

Entre outros.

No que concerne às despesas de certificação energética, englobam-se:

Intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios;

Iluminação interior;

Sistemas e equipamentos para gestão de consumos;

Intervenção em sistemas de ventilaçãoiluminação e outros

Instalação de painéis solares térmicos para água quente e climatização

Entre outros.

Cada operação poderá englobar um investimento máximo de 20 milhões de euros, embora as despesas relacionadas com certificação energética nunca devam exceder 10 milhões.

Processo de candidatura:

As entidades interessadas deverão submeter a sua candidatura mediante o cumprimento de três etapas:

Requisição do parecer de enquadramento ao Município;

Obtenção do certificado energético do imóvel a intervencionar;

Apresentação do pedido de financiamento junto de uma entidade válida.

Para mais informações, entre em contacto connosco!

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