Portugal 2030: 3 novidades a conhecer já!

Fevereiro 24, 2023

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2 min de leitura
Já é conhecido o novo Modelo de Governação dos fundos para o Portugal 2030 (PT2030), bem como os programas temáticos que, em síntese, definem as áreas prioritárias de apoio para os fundos europeus.

Até 2027, o PT2030 disponibilizará um montante de financiamento de cerca de 23 mil milhões de euros, a serem executados de acordo com este novo modelo de governação. O diploma, já foi publicado em Diário da República no Decreto-Lei nº 5/2023 e vamos, neste artigo, conhecer já 3 novidades face ao anterior Quadro Comunitário!

1ª novidade a conhecer: 4 programas temáticos!

Os fundos do Portugal 2030 serão executados de acordo com quatro grandes programas temáticos:

 

Inovação e Transição Digital;

Demografia, Qualificações e Inclusão;

Ação Climática e Sustentabilidade;

Mar.

De destacar como o programa Inovação e Transição Digital canalizará 3.9 mil milhões de euros para apoiar a inovação e a competitividade, áreas cruciais para o desenvolvimento das empresas. É aqui que as PME encontrarão oportunidades de financiamento no âmbito da digitalização, inovação produtiva e internacionalização, bem como para o desenvolvimento de projetos de descarbonização.

Este primeiro programa dedica ainda especial atenção à formação dos recursos humanos, com mais competências digitais e no âmbito da eficiência energética. Mas é no programa Demografia, Qualficações e Inclusão, com cerca de 5.7 mil milhões de euros, que serão executadas as principais intervenções de formação profissional.

2ª novidade: novos princípios orientadores!

Em linha com o já anunciado, o Portugal 2030 será executado com novos princípios orientadores, os quais têm um objetivo primordial: simplificar a operacionalização dos fundos. Os formulários de candidaturas serão mais simples, assim como os pedidos de pagamento e reprogramação, e também a informação requerida será menor.

A governação do novo Quadro Comunitário procurará ainda garantir maior transparência na prestação de contas e promover sinergias entre fontes de financiamento nacionais e europeias.

3ª novidade: novo sistema de controlo!

O Decreto-Lei nº 5/2023 estabelece ainda a criação de um sistema de gestão e controlo, de modo a assegurar a legalidade e regularidade das despesas e a adoção de todas as medidas necessárias à mitigação do risco associado à utilização dos fundos europeus. Caberá aos órgãos de coordenação técnica a definição da metodologia de avaliação a ser adotada pelos organismos intermédios.

Portugal 2030: prepare já a sua candidatura!

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