ICE: 7 perguntas e respostas sobre este benefício fiscal!

Novembro 23, 2023

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4 min de leitura

É possível baixar o IRC da minha empresa, mesmo tendo reforçado os capitais próprios?

Esta é uma das perguntas que os empresários frequentemente nos fazem, mas não é a única. Afinal, desde que foi introduzido em 2023, o Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) já passou por várias revisões e tem suscitado muitas dúvidas. Por isso mesmo, hoje, vamos dar respostas às 7 perguntas mais comuns sobre este benefício fiscal!

7 perguntas e respostas sobre este benefício fiscal

1) O que é o ICE?

Criado em 2023, o ICE – Incentivo Fiscal à Capitalização de Empresas é um regime fiscal que compensa os investimentos realizados em aumentos de capital próprio. Na prática, o ICE permite às empresas deduzirem ao seu lucro tributável uma parte dos aumentos líquidos de capitais próprios, com o objetivo de estimular a capitalização empresarial, à semelhança do que acontecia com os já extintos RCCS e DLRR. Este regime aplica-se a sociedades com contabilidade organizada, que tenham lucros tributáveis determinados por métodos diretos.

Todo e qualquer lucro não distribuído pode ser elegível para este benefício fiscal, sem obrigação de aplicação futura em investimento.

2) Quem pode beneficiar deste incentivo fiscal à capitalização?

Podem beneficiar do ICE todas as empresas de natureza comercialindustrial ou agrícola, com exceção das que operam nos setores da pesca e produção agrícola primária. Também não são elegíveis as entidades sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou da ASF, nem as sucursais em Portugal de instituições de crédito ou empresas de seguros.

A empresa deve ainda ter:

 

Contabilidade organizada;

Lucro tributável determinado por métodos diretos;

Situação fiscal e contributiva regularizada.

Pode consultar todas as condições de elegibilidade aqui.

3) Qual é o benefício fiscal da minha empresa?

O montante da dedução ao lucro tributável é calculado aplicando-se uma taxa baseada na Euribor a 12 meses com majoração:

– Para aumentos realizados até 2024:

 

PME e Small Mid Cap: Euribor + 2 p.p.

Outras empresas: Euribor + 1,5 p.p.

– Para aumentos realizados a partir de 2025:

 

Todas as empresas: Euribor + 2 p.p.

4) O que são considerados “aumentos líquidos de capitais próprios”?

O aumento líquido corresponde à diferença entre entradas elegíveis e saídas de capital. Contam como entradas elegíveis:

 

Entradas em dinheiro para constituição de sociedades ou aumento do capital social;

Entradas em espécie para aumento do capital social;

Prémios de emissão de participações sociais;

Lucros não distribuídos e aplicados em resultados transitados, em reservas, ou no aumento do capital social, sendo possível considerar como primeiro lucro contabilístico o lucro do período de 2022, de acordo com a Lei nº 20/2023.

5) O ICE substituiu algum benefício fiscal?

Sim, o ICE veio substituir a Remuneração Convencional do Capital Social (RCCS) e a DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos), tornando-se num regime mais abrangente e que permite deduções através de várias formas de reforço dos capitais próprios. incentivando as empresas a reterem resultados e a capitalizarem-se de forma sustentável.

6) Como é aplicado o ICE?

A dedução do ICE é efetuada no momento da determinação do lucro tributável em sede de IRC, correspondendo à percentagem definida (Euribor + majoração) aplicada sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios do ano fiscal anterior. Ou seja, ao contrário do SIFIDE, que implica uma candidatura e a sua respetiva avaliação, este benefício fiscal é concedido com o preenchimento do quadro 7 na declaração de rendimentos Modelo 22.

É necessário manter documentação de suporte e um dossier fiscal adequado, com prova da elegibilidade das operações de capital e da regularidade da empresa perante a AT e a Segurança Social.

7) Tenho contabilista certificado. Vale a pena recorrer a apoio especializado?

Sim. Apesar de ser um benefício simples em conceito, a quantificação correta dos aumentos líquidos, a aplicação da taxa adequada, a verificação de elegibilidade e a preparação do dossier fiscal exigem rigor técnico, bem como a capacidade de antecipar necessidades e identificar a melhor solução para maximizar a rentabilidade dos seus investimentos.

O acompanhamento por uma consultora especializada como a Estrategor garante:

 

Análise do enquadramento fiscal e contabilístico;

Maximização do benefício dedutível;

Redução de risco em auditorias fiscais da AT (Autoridade Tributária).

ICE: tem mais perguntas sobre este benefício fiscal? Nós respondemos!

Se gostaria de saber mais sobre o ICE ou acerca de outros Benefícios, não hesite em falar connosco e saber como reduzir a carga fiscal da sua empresa!

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